Entenda a regulamentação de bicicletas e patinetes elétricos em Salvador
07/07/2025
(Foto: Reprodução) Decreto foi publicado na sexta-feira (4) e já passou a valer. Pessoas menores de 18 anos não poderão usar os equipamentos. Confira regulamentação de bicicletas e patinetes elétricos em Salvador
A prefeitura de Salvador publicou na sexta-feira (4) um decreto que regulamenta o uso de bicicletas e patinetes elétricos na cidade. Entre as normas que devem ser seguidas, está a proibição do uso por menores de 18 anos e a permissão da circulação em algumas vias de trânsito.
Segundo a prefeitura, o decreto está em consonância com a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal n° 12.587/2012), a Resolução 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e o Plano de Mobilidade Urbana Sustentável de Salvador (Lei Municipal n° 9.347/2018 e Decreto 29.929/2018).
Nesta reportagem, o g1 listou o que você precisa saber sobre a nova regulamentação. Confira abaixo:
🛴 Quais meios de transporte estão inclusos na regulamentação?
Patinetes e bicicletas elétricas foram regulamentados em Salvador
Lucas Moura/ Secom PMS
A regulamentação diz respeito aos equipamentos de micromobilidade autopropelidos, como bicicletas e patinetes elétricos.
Os equipamentos autopropelidos são veículos ou máquinas que possuem seu próprio sistema de propulsão próprio com acelerador, uma ou mais rodas e velocidade máxima de fabricação não superior a 32 km/h.
🚫 O que está proibido?
Uso por menores de 18 anos;
Transporte de passageiro;
Transporte de animal ou carga;
Circulação nos corredores exclusivos do BRT e BRS.
🚲 Onde está permitida a circulação?
Ciclovias;
Ciclofaixas;
Vias compartilhadas;
Parques;
Praças;
Ccalçadas (na ausência de infraestrutura cicloviária);
Zonas de trânsito calmo;
Ruas com limite de até 40 km/h.
🚦 Qual é a velocidade máxima permitida?
25 km/h - vias urbanas;
12 km/h - vias compartilhadas, parques e praças;
6 km/h - calçadas.
🧑🏽 Quais são os direitos do usuário?
De acordo com o decreto, fica estabelecido que os usuários deverão ter acesso a equipamentos em boas condições e com identidade visual padronizada, transparência nas tarifas, na apólice de seguro contratada e no recebimento de extratos de viagem.
Além disso, os canais de atendimento deve ser acessíveis e informações sobre segurança viária e uso correto dos equipamentos devem ser disponibilizadas.
🛴 Quais acessórios são obrigatórios?
O decreto prevê ainda os acessórios obrigatórios para o uso dos equipamentos, como dispositivo indicador e limitador eletrônico de velocidade, campainha ou dispositivo sonoro equivalente, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral e sistema de freios eficaz em ambas as rodas.
Para as bicicletas elétricas, é obrigatório a presença de espelho retrovisor do lado esquerdo e de sinalização noturna nos pedais.
💸 Haverá multas?
A gestão, autorização, regulação e fiscalização do serviço ficará a cargo da Secretaria Municipal de Mobilidade (Semob), enquanto a circulação dos veículos será coordenada em conjunto com a Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador).
Segundo a prefeitura, quem desrespeitar as normas poderá receber advertências educativas, cassação da autorização, multas e ter o veículo removido.
Homem é flagrado andando de patinete em avenidas de grande circulação em Salvador
LEIA TAMBÉM:
Prefeitura de Salvador anuncia início da operação de patinetes elétricos; saiba como usar
Homem é flagrado pilotando patinete a 60km/h em avenidas movimentadas de Salvador
Operação dos patinetes elétricos em Salvador será proibida nos circuitos durante o carnaval
Veja mais notícias do estado no g1 Bahia.
Assista aos vídeos do g1 e TV Bahia 💻